Licenças

Tipos de Licença arrow_down

A atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques pode ser exercida pelos titulares de uma das seguintes licenças:

Licença tipo A

Habilita o seu titular a efectuar inspeções periódicas a automóveis ligeiros.

Licença tipo B

Habilita o seu titular a efectuar inspeções periódicas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg.

Licença tipo C

Habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas, inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros.

Licença tipo D

Habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas, inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg.

Requisitos gerais de acesso às licenças de inspetor arrow_down

As licenças de inspector podem ser obtidas por candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Documentação Necessária arrow_down

A formalização da candidatura à licença é efetuada através de requerimento em impresso próprio que deve ser acompanhado de:

Requisitos especiais de acesso às licenças do tipo B arrow_down

As licenças de inspector tipo B podem ser obtidas por candidatos que, além dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003 de 21 de Outubro, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

Requisitos especiais de acesso às licenças do tipo C arrow_down

As licenças de inspector tipo C podem ser obtidas por candidatos que, além dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003 de 21 de Outubro, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Requisitos especiais de acesso às licenças do tipo D arrow_down

As licenças de inspector tipo D podem ser obtidas por candidatos que, além dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003 de 21 de Outubro, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Validade das licenças arrow_down

As licenças de inspetor são válidas por um período de cinco anos, renovável.

Validade das licenças arrow_down

A renovação das licenças de inspetor depende da apresentação do respectivo pedido junto do IMT e do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) O exercício profissional de, pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença de inspector, dos quais seis meses no último ano civil;

b) Actualização científica e técnica obtida através da frequência de formação contínua de actualização considerada adequada pela entidade certificadora, nos termos a definir no manual de licenciamento profissional.

A comprovação do requisito constante da alínea a) é efectuada através de declaração emitida pelas entidades autorizadas e detentoras dos centros de inspecção em que o requerente exerceu a sua actividade profissional.

Os candidatos que não reúnam a condição exigida na alínea a) devem frequentar um mínimo de cinquenta horas de formação contínua de actualização considerada adequada pelo IMT, de acordo com o estabelecido no manual de licenciamento profissional.

Para efeitos de renovação da licença, o inspetor deve adquirir formação contínua de actualização a obter através da frequência de uma ou mais ações, devendo no seu total perfazer um mínimo de trinta horas.