A atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques pode ser exercida pelos titulares de uma das seguintes licenças:
Licença tipo A
Habilita o seu titular a efectuar inspeções periódicas a automóveis ligeiros.
Licença tipo B
Habilita o seu titular a efectuar inspeções periódicas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg.
Licença tipo C
Habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas, inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros.
Licença tipo D
Habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas, inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg.
As licenças de inspector podem ser obtidas por candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A formalização da candidatura à licença é efetuada através de requerimento em impresso próprio que deve ser acompanhado de:
As licenças de inspector tipo B podem ser obtidas por candidatos que, além dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003 de 21 de Outubro, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
As licenças de inspector tipo C podem ser obtidas por candidatos que, além dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003 de 21 de Outubro, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
As licenças de inspector tipo D podem ser obtidas por candidatos que, além dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003 de 21 de Outubro, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
As licenças de inspetor são válidas por um período de cinco anos, renovável.
A renovação das licenças de inspetor depende da apresentação do respectivo pedido junto do IMT e do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) O exercício profissional de, pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença de inspector, dos quais seis meses no último ano civil;
b) Actualização científica e técnica obtida através da frequência de formação contínua de actualização considerada adequada pela entidade certificadora, nos termos a definir no manual de licenciamento profissional.
A comprovação do requisito constante da alínea a) é efectuada através de declaração emitida pelas entidades autorizadas e detentoras dos centros de inspecção em que o requerente exerceu a sua actividade profissional.
Os candidatos que não reúnam a condição exigida na alínea a) devem frequentar um mínimo de cinquenta horas de formação contínua de actualização considerada adequada pelo IMT, de acordo com o estabelecido no manual de licenciamento profissional.
Para efeitos de renovação da licença, o inspetor deve adquirir formação contínua de actualização a obter através da frequência de uma ou mais ações, devendo no seu total perfazer um mínimo de trinta horas.