Lei que regula Uber e Cabify publicada em DR

Agosto 30, 2018

Foi publicada a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

“Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 12.º do referido diploma, os veículos devem possuir idade inferior a sete anos a contar da data da primeira matrícula e devem ser apresentados à inspeção técnica periódica um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente”.

De acordo com a lei, os veículos “devem circular sem qualquer sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, com exceção de um dístico, visível do exterior e amovível, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, sendo proibida a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo que efetue TVDE (transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica)”.

A mesma fonte conclui que as infrações às disposições desta Lei “constituem contraordenações sancionadas com coima de 2.000 a 4.500 euros (no caso de pessoas singulares), ou de 5.000 a 15.000 euros (no caso de pessoas coletivas)”.

A referida Lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, ou seja dia 1 de Novembro de 2018.

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