A atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques exige uma formação adequada dos inspetores como forma de constante evolução e permanente resposta às situações de crescente complexidade técnica. Nos termos da legislação em vigor, as inspeções técnicas a veículos só podem ser efetuadas por inspetores devidamente licenciados pelo IMT I.P., encontrando-se previstas no Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro as condições para o respetivo licenciamento. A formação e atualização de inspetores impulsiona a qualidade e transparência da atividade de inspeção técnica de veículos e, consequentemente, reforça o nível de segurança da circulação rodoviária.