CITA e ANCIA debatem a inspeção aos motociclos

Maio 20, 2021

O International Motor Vehicle Inspection Committee (CITA), com sede em Bruxelas e a Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel (ANCIA) realizaram no dia 19 de maio, pelas 9h00, uma conferência com o tema “INSPEÇÃO AOS MOTOCICLOS” através da plataforma ZOOM.

Este evento, que contou com cerca de 250 participantes, foi realizado no momento em que Portugal assume a presidência do Conselho da União Europeia no primeiro semestre deste ano, tendo sido abordadas questões relacionadas com a segurança rodoviária e o contributo da inspeção técnica na segurança dos veículos a motor de duas e três rodas.

A abertura e o encerramento da conferência estiveram a cargo do Presidente do CITA, Gerhard MÜLLER e do Presidente da ANCIA, Paulo AREAL, tendo a moderação deste evento sido assegurada por Eduard FERNÁNDEZ, Diretor Executivo do CITA.

A conferência contou com intervenções de Eduardo FEIO (Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.) com uma apresentação sobre o tema: As Inspeções Técnicas de Veículos em Portugal – Resultados e Desafios, e de Wolfgang SCHULZ (Head of Executive Education, Research Transfer & Entrepreneurship – Zeppelin University, Friedrichshafen) com uma apresentação sobre o custo/benefício da inspeção técnica a esta categoria de veículos (Estudo).

As apresentações foram seguidas de um período de debate, tendo sido neste quadro que se realizou esta Conferência apresentando-se, de seguida, as principais conclusões:

  1. Os condutores destes veículos são considerados utentes vulneráveis da estrada, num contexto em que a taxa de mortalidade está a diminuir mais lentamente comparativamente com restantes utentes de veículos da UE;
  2. Necessidade de reforçar os procedimentos de harmonização ao nível da UE de modo a introduzir a inspeção técnica dos motociclos em todos os países europeus;
  3. A manipulação destes veículos aumenta o risco de acidentes, em particular, para os jovens e os jovens adultos, assumindo a inspeção técnica um fator essencial ao confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada;
  4. A Diretiva 2014/45/EU, de 3 de abril de 2014, estabelece que os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125cm3 passam a estar abrangidos por este quadro comunitário a partir de 1 de janeiro de 2022;
  5. Portugal encontra-se em condições técnicas para, em 2022, introduzir a obrigatoriedade da inspeção técnica a estes veículos, encontrando-se a legislação específica em fase de aprovação;
  6. As constantes inovações tecnológicas nomeadamente na área da mobilidade rodoviária, obriga: (i) Garantir segurança rodoviária na expetativa da redução da sinistralidade e do alcance de zero mortos nas estradas; (ii) Garantir a redução do impacto ambiental provocado pelos veículos.
  7. Não obstante a existência de acidentes com origem em erro humano, assume-se como necessário garantir a antecipação de potenciais falhas técnicas causadoras de acidentes, tendo como objetivo a segurança rodoviária;
  8. Da apresentação efetuada sobre o estudo relativo ao custo/benefício da inspeção técnica aos veículos a motor de duas ou três rodas em Espanha, e da evolução dos acidentes após a introdução da inspeção técnica obrigatória a esta categoria de veículos, verifica-se uma significativa redução da taxa de mortalidade de 30,67% para 8,85% em ambiente urbano, e uma redução de 40,82% para 17,61% no que se refere aos feridos (2013);
  9. O estudo permitiu comparar vários cenários e, da análise efetuada, a introdução da inspeção técnica a esta categoria de veículos apresenta um impacto positivo, sendo a mesma exequível com os equipamentos definidos na Diretiva 2014/45/EU.
  10. Prioridade de gerar na comunidade uma cultura de segurança rodoviária, assim como a sensibilização de todos os cidadãos, sobretudo os mais jovens, para uma utilização mais responsável dos veículos a motor, evitando, em particular, a realização de intervenções técnicas suscetíveis de alterar os requisitos de segurança.

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