Agosto 28, 2018
“Considerando que a Portaria nº 221/2012, veio introduzir um conjunto de requisitos técnicos com vista a adaptar ao progresso técnico as inspeções realizadas pelos centros de inspeção, ficam os mesmos notificados a cumprir as diretrizes definidas na presente Deliberação, a partir de 1 de agosto de 2018”, lê-se na deliberação n.º 956/2018, de 11 de julho de 2018.
Os centros de inspeção de veículos devem, assim, a partir de 1 de Agosto de 2018 levar em conta a utilização do detetor de fugas de gases de combustíveis, assim como a integração automática dos resultados dos ensaios realizados, segundo deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Ou seja, os centros de inspeção técnica de veículos, devem respeitar nas inspeções realizadas a integração automática dos resultados dos ensaios realizados; a aquisição automática da fotografia dos veículos inspecionados; a aquisição e registo do número de rotações do motor e da sua temperatura no âmbito do ensaio do sistema de controlo das emissões poluentes; a utilização do equipamento fotométrico, na medição do índice de transmissão luminosa dos vidros; a possibilidade de utilização do frenómetro para veículos pesados,para veículos com tara superior a 1,5 t; a utilização do detetor de fugas de gases combustíveis e a utilização da simulação de carga, no ensaio do sistema de travagem dos veículos pesados.