WEBINAR: IMPLEMENTAÇÃO REGULAMENTO 2019/621

Outubro 19, 2020

A ANCIA participou na videoconferência realizada pelo CITA no dia 7 de outubro, relacionada com o ponto de situação do Regulamento de Execução (UE) 2019/621 da Comissão, de 17 de abril de 2019, relativo às informações técnicas necessárias para a inspeção técnica dos itens a inspecionar, à aplicação dos métodos de inspeção recomendados, e que estabelece normas pormenorizadas relativas ao formato dos dados e aos procedimentos de acesso às informações técnicas relevantes.

Este regulamento é aplicável desde 20 de maio de 2020 e estabelece “o conjunto de informações técnicas relativas ao equipamento de travagem, à direção, à visibilidade, às luzes, aos refletores, ao equipamento elétrico, aos eixos, às rodas, aos pneus, à suspensão, ao quadro, aos acessórios do quadro, a outros equipamentos e às emissões, necessárias para a inspeção dos itens a inspecionar e relativas à aplicação dos métodos de inspeção recomendados, nos termos do anexo I, ponto 3, da Diretiva 2014/45/UE.” (Cf. alínea a) do artigo 1.º Objeto) e “as normas pormenorizadas relativas ao formato dos dados e aos procedimentos de acesso às informações técnicas relevantes.” (Cf. alínea b) do artigo 1.º Objeto).

Este regulamento é aplicável aos veículos sujeitos a inspeções técnicas, matriculados pela primeira vez ou postos em circulação pela primeira vez num Estado-Membro, a partir de 20 de maio de 2018.

As informações técnicas devem ser disponibilizadas aos centros de inspeção e às autoridades competentes, o mais tardar seis meses após a matrícula ou a entrada em circulação do veículo. Todavia, e como prevê o n.º 2 do artigo 5.º “… para os veículos matriculados ou que foram postos em circulação entre 20 de maio de 2018 e 20 de novembro de 2019, essas informações serão disponibilizadas em 20 de maio de 2020.”

Do evento realizado pelo CITA, que contou com uma apresentação de Víctor SALVACHÚA da Applus+ Automotive Spain, foram abordadas um conjunto de dificuldades no que respeita ao acesso às informações técnicas, designadamente, ausência de padronização, falta de clareza da regulamentação em diversos aspetos, designadamente, em relação ao formato de dados, num contexto em que os fabricantes estão longe de estar preparados com uma solução que cumpra o objectivo deste regulamento, devendo adotar-se uma postura de permanente solicitação dos dados e contato com as autoridades de cada país, assim como sensibilizar para o cumprimento do regulamento.

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